CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS ESTUDANTES DA
EEEP MÁRIO ALENCAR
1. Silêncio – Não é permitido barulho ou ruídos nos
corredores que perturbem o trabalho dos professores em sala de aula, bem como
não são admitidas conversas paralelas durante as aulas, e/ou brincadeiras.
2. Manutenção da limpeza – Os alunos são co-responsáveis pela
manutenção do ambiente escolar limpo e organizado. Não é permitido jogar papéis
no chão, restos de alimentos, ou qualquer tipo de lixo, seja em sala de aula,
pátio ou nos corredores.
3. Assiduidade e pontualidade – O horário é integral e inegociável. O
aluno deverá se assíduo e pontual, cumprindo regularmente os horários
estabelecidos e os dias previstos no calendário escolar. Não será permitida a
entrada de alunos fora do horário, a menos que seja devidamente
documentado com declarações/atestados e
autorizados pelos gestores. No caso de reincidência de atrasos e faltas os
responsáveis serão convocados para reafirmação dos compromissos estabelecidos
no ato da matrícula. As faltas deverão ser devidaemente justificadas pelos
responsáveis mediante atestados médicos e/ou declarações.
4. Patrimônio – Todas as estalações e equipamentos escolares de
uso do aluno são também de sua responsabilidade. Os danos causados ao patrimônio
deverão ser ressarcidos por quem danificou. Não é permitido riscar ou pixar
paredes, portas, carteiras, etc.
5.
Horário
de estudos – O horário de estudos é de fundamental importância para fixação
dos conteúdos aprendidos. Constitui-se falta grave o aluno que utilizar o
horário de estudo para outra atividade sem a devida autorização. (Não é
permitido conversas, ouvir músicas, atender celulares, jogar mine-games ou
outra atividade que não seja pertinente ao momento de estudos)
6. Compartilhamento de informações – Todo estudante tem o dever de
compartilhar suas aprendizagens com outros colegas. É importante ajudar aqueles
que estão em
dificuldades. Os horários de estudo devem ser usados também
para compartilhamento de informações, de modo a proporcionar melhores condições
de aprendizagem.
7.
Livro didático – O livro didático é direito do aluno. Ele deverá
recebê-lo na biblioteca e usá-lo com as devidas medidas de conservação. Deverá
conduzi-lo diariamente, conforme as aulas do seu horário regular. Constitui-se falta
grave esquecer o livro ou outro material didático necessário às atividades
cotidianas. Ao final do ano ou ao desligar-se da escola, deverá devolver o livro didático em boas condições, do modo como recebeu.
8.
Biblioteca – O acervo da biblioteca está à disposição dos
alunos para pesquisa, leitura lúdica ou informativa. O empréstimo de livros
deverá seguir normas estabelecidas pela coordenação da biblioteca. A não
devolução de livro no prazo determinado acarretará em multa a ser estabelecida no início de cada ano pelo Conselho Escolar.
9.
Educação Física – è uma atividade curricular obrigatória. Mesmo
aqueles alunos que apresentam limitações físicas que impeçam a sua prática
devidamente comprovada por atestado médico, deverão cumprir presencialmente as
aulas e as tarefas da parte teórica.
10.
Banho – A escola não dispõe de banheiros suficientes
para todos os alunos tomarem banho todos os dias; por esse motivo, a prioridade
do banho é daqueles que fazem a educação física prática. Os demais deverão respeitar
essa prioridade e tomar banho apenas se houver tempo e espaço, com permissão da
coordenação.
11.
Internet – A escola tem um serviço de internet que ainda é
insatisfatório. Portanto, as pesquisas deverão ser devidamente agendadas e
programadas pelos professores das disciplinas, que solicitarem as mesmas. Não é
permitida a utilização dos meios midiáticos para uso de divertimentos,
passatempos, sites de relacionamentos, etc.
12.
Laboratório de informática – Não é permitido o ingresso no
laboratório com alimentos. Os laboratorios têm normas de funcionamento e
manuais a serem seguidos. O mau uso dos equipamentos aacarretará em
responsabilidades para o usuário.
13.
Fardamento – A partir da data do recebimento dos uniformes,
o fardamento é obrigatório. O fardamento
constitui-se de calça jeans azul, a blusa padrão ou a camisa alternativa, e
tênis. Outros complementos como bonés, chapéus e toucas não fazem parte do
fardamento e por isso não será permitido.
14.
Fumo e bebidas – Não será permitido o uso de fumo, álcool ou
qualquer tipo de drogas ilícitas nas dependências e proximidades da escola.
15.
Armas – Não é permitido o porte de isqueiros, fósforos,
objetos cortantes de qualquer natureza ou armas de fogo, mesmo que seja de
brinquedo.
16.
Refeições – Todas as refeições deverão ser feitas no espaço
designado aos alunos.
17.
Lazer – Os intervalos de aula são destinados ao descanso
e ao lazer dos alunos. Nesse espaço de tempo o aluno poderá fazer e atender
ligações, ouvir aparelhos de som de ouvido, conversar e brincar de forma
harmoniosa e sadia. Filmes como lazer e passatempo só serão permitidos mediante
avaliação prévia da equipe docente e com agendamento antecipado.
18.
Sanitários – A manutenção da limpeza dos sanitários e
banheiros é também de responsabilidade do aluno que deverá seguir as normas
básicas de higiene, como dar descarga após o uso, colocar os papéis e
absorventes usados no cesto devidamente embalados para evitar a exposição dos
mesmos, lavar as mãos após o uso, não deixar a torneira aberta, evitar sujar as
paredes, não riscar nem pixar as dependências do banheiro.
19.
Namoro na escola – Não é permitida a manifestação de carinhos
excessivos ou carícias nas dependências da escola, no ônibus ou mesmo na frente
da escola. O aluno ou aluna deverá evitar beijos, abraços que comprometam o
decoro e a ética escolar. Esta recomendação refere-se aos namoros de qualque
natureza, sejam heterossexuais ou homossexuais.
20.
Prazos e tarefas – Todas as tarefas solicitadas pelos professores
têm obrigatoriamente de ser cumpridas pelos alunos e os prazos devidamente atendidos.
O não cumprimento acarretará em punições atribuídas pelo professor. Em caso de reincidência
os pais serão convocados e os
compromissos reafirmados.
21.
Avaliações – Todos os instrumentos de avaliação - provas, trabalhos, seminários, relatórios,
etc deverão ser cumpridos pelo aluno nas datas e prazos estabelecidos. Se o
aluno estiver impossibilitado, a família deverá comparecer à escola devidmente
munida de documentação comprobatória (declarações/atestados médicos)
22.
Comportamento do estudante fora da escola – O estudante, principalmente se estiver
fardado é um representante da escola, portanto, deve honrar todos os
compromissos assumidos no ato da matrícula, assumindo uma postura digna de
reconhecimento por parte da sociedade em geral, com atitudes e comportamentos
adequados, responsáveis, competentes, demonstrando autonomia e solidariedade.
23.
Bebedouros - \o uso dos bebedouros deve ser feito de forma
responsável e adequada. Apenas um aluno poderá se ausentar da sala para usar o
bebedouro ou o banheiro com a permissão do professor e portando o crachá.
24.
Observações gerais:
São consideradas faltas graves:
- Sair da sala de aula sem permissão do professor da disciplina
- Ausentar-se do ambiente escolar sem a devida autorização por parte dos gestores;
- Conversar durante as aulas;
- Usar aparelhos celulares ou fones de ouvido de qualquer natureza;
- Portar cigarros ou bebidas ou qualquer outra droga e/ou fazer uso desses elementos;
- Portar objetos cortantes, geradores de faísca ou armas de fogo, mesmo que de brinquedo;
- Faltar aulas e provas sem ser por motivo justo;
- Desrespeitar colegas, fazendo uso de palavrões ou palavras agressivas, xingamentos, brincadeiras de mau gosto que atinjam ao colega ou aos seus familiares;
- Desrespeitar professores, gestores ou qualquer educador escolar, seja de limpeza, alimentação, recepção ou secretaria.
- Fazer ameaças a colegas mesmo que seja por brincadeira;
- Fazer ameaças aos educadores de qualquer natureza;
- Danificar o patrimônio, usar inadequadamente os equipamentos da escola, riscar ou pixar cadeiras, mesas, paredes, etc;
- Comportar-se inadequadamente com namoros ou mesmo com amizades utilizando-se de excesso de intimidades;
- Comentar sobre atos dos professores ou da direção com outros professores ou colegas ou mesmo sobre outros colegas sem que os mesmos se encontrem presentes para se defender. A transparência deve fazer parte da ética escolar.
Co-responsabilidade – O aluno, como agente protagonista, torna-se um
parceiro da EEEP Mário Alencar, contribuindo com sugestões, iniciativas e críticas
que venham aprimorar a qualidade dos serviços, preparando seu projeto de vida,
buscando aperfeiçoamento constante, eficiência, colaborando no uso racional dos
recursos e preservação do patrimônio escolar.
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