quarta-feira, 9 de maio de 2012

Código de Conduta para os Estudantes da EEEP Mário Alencar


CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS ESTUDANTES DA
EEEP MÁRIO ALENCAR

1.              Silêncio – Não é permitido barulho ou ruídos nos corredores que perturbem o trabalho dos professores em sala de aula, bem como não são admitidas conversas paralelas durante as aulas, e/ou brincadeiras.
2.           Manutenção da limpeza – Os alunos são co-responsáveis pela manutenção do ambiente escolar limpo e organizado. Não é permitido jogar papéis no chão, restos de alimentos, ou qualquer tipo de lixo, seja em sala de aula, pátio ou nos corredores.
3.       Assiduidade e pontualidade – O horário é integral e inegociável. O aluno deverá se assíduo e pontual, cumprindo regularmente os horários estabelecidos e os dias previstos no calendário escolar. Não será permitida a entrada de alunos fora do horário, a menos que seja devidamente documentado  com declarações/atestados e autorizados pelos gestores. No caso de reincidência de atrasos e faltas os responsáveis serão convocados para reafirmação dos compromissos estabelecidos no ato da matrícula. As faltas deverão ser devidaemente justificadas pelos responsáveis mediante atestados médicos e/ou declarações.
4.        Patrimônio – Todas as estalações e equipamentos escolares de uso do aluno são também de sua responsabilidade. Os danos causados ao patrimônio deverão ser ressarcidos por quem danificou. Não é permitido riscar ou pixar paredes, portas, carteiras, etc.
5.           Horário de estudos – O horário de estudos é de fundamental importância para fixação dos conteúdos aprendidos. Constitui-se falta grave o aluno que utilizar o horário de estudo para outra atividade sem a devida autorização. (Não é permitido conversas, ouvir músicas, atender celulares, jogar mine-games ou outra atividade que não seja pertinente ao momento de estudos)
6.          Compartilhamento de informações – Todo estudante tem o dever de compartilhar suas aprendizagens com outros colegas. É importante ajudar aqueles que estão em dificuldades. Os horários de estudo devem ser usados também para compartilhamento de informações, de modo a proporcionar melhores condições de aprendizagem.
7.              Livro didático – O livro didático é direito do aluno. Ele deverá recebê-lo na biblioteca e usá-lo com as devidas medidas de conservação. Deverá conduzi-lo diariamente, conforme as aulas do seu horário regular. Constitui-se falta grave esquecer o livro ou outro material didático necessário às atividades cotidianas. Ao final do ano ou ao desligar-se da escola, deverá devolver  o livro didático  em boas condições, do modo como recebeu.
8.                 Biblioteca – O acervo da biblioteca está à disposição dos alunos para pesquisa, leitura lúdica ou informativa. O empréstimo de livros deverá seguir normas estabelecidas pela coordenação da biblioteca. A não devolução de livro no prazo determinado acarretará em multa a ser estabelecida  no início de cada ano pelo Conselho Escolar.
9.                 Educação Física – è uma atividade curricular obrigatória. Mesmo aqueles alunos que apresentam limitações físicas que impeçam a sua prática devidamente comprovada por atestado médico, deverão cumprir presencialmente as aulas e as tarefas da parte teórica.
10.             Banho – A escola não dispõe de banheiros suficientes para todos os alunos tomarem banho todos os dias; por esse motivo, a prioridade do banho é daqueles que fazem a educação física prática. Os demais deverão respeitar essa prioridade e tomar banho apenas se houver tempo e espaço, com permissão da coordenação.
11.             Internet – A escola tem um serviço de internet que ainda é insatisfatório. Portanto, as pesquisas deverão ser devidamente agendadas e programadas pelos professores das disciplinas, que solicitarem as mesmas. Não é permitida a utilização dos meios midiáticos para uso de divertimentos, passatempos, sites de relacionamentos, etc.
12.             Laboratório de informática – Não é permitido o ingresso no laboratório com alimentos. Os laboratorios têm normas de funcionamento e manuais a serem seguidos. O mau uso dos equipamentos aacarretará em responsabilidades para o usuário.
13.             Fardamento – A partir da data do recebimento dos uniformes, o fardamento é obrigatório.  O fardamento constitui-se de calça jeans azul, a blusa padrão ou a camisa alternativa, e tênis. Outros complementos como bonés, chapéus e toucas não fazem parte do fardamento e por isso não será permitido.
14.             Fumo e bebidas – Não será permitido o uso de fumo, álcool ou qualquer tipo de drogas ilícitas nas dependências e proximidades da escola.
15.             Armas – Não é permitido o porte de isqueiros, fósforos, objetos cortantes de qualquer natureza ou armas de fogo, mesmo que seja de brinquedo.
16.             Refeições – Todas as refeições deverão ser feitas no espaço designado aos alunos.
17.             Lazer – Os intervalos de aula são destinados ao descanso e ao lazer dos alunos. Nesse espaço de tempo o aluno poderá fazer e atender ligações, ouvir aparelhos de som de ouvido, conversar e brincar de forma harmoniosa e sadia. Filmes como lazer e passatempo só serão permitidos mediante avaliação prévia da equipe docente e com agendamento antecipado.
18.             Sanitários – A manutenção da limpeza dos sanitários e banheiros é também de responsabilidade do aluno que deverá seguir as normas básicas de higiene, como dar descarga após o uso, colocar os papéis e absorventes usados no cesto devidamente embalados para evitar a exposição dos mesmos, lavar as mãos após o uso, não deixar a torneira aberta, evitar sujar as paredes, não riscar nem pixar as dependências do banheiro.
19.             Namoro na escola – Não é permitida a manifestação de carinhos excessivos ou carícias nas dependências da escola, no ônibus ou mesmo na frente da escola. O aluno ou aluna deverá evitar beijos, abraços que comprometam o decoro e a ética escolar. Esta recomendação refere-se aos namoros de qualque natureza, sejam heterossexuais ou homossexuais.
20.             Prazos e tarefas – Todas as tarefas solicitadas pelos professores têm obrigatoriamente de ser cumpridas pelos alunos e os prazos devidamente atendidos. O não cumprimento acarretará em punições atribuídas pelo professor. Em caso de reincidência  os pais serão convocados e os compromissos reafirmados.
21.             Avaliações – Todos os instrumentos de avaliação -  provas, trabalhos, seminários, relatórios, etc deverão ser cumpridos pelo aluno nas datas e prazos estabelecidos. Se o aluno estiver impossibilitado, a família deverá comparecer à escola devidmente munida de documentação comprobatória (declarações/atestados médicos)
22.             Comportamento do estudante fora da escola – O estudante, principalmente se estiver fardado é um representante da escola, portanto, deve honrar todos os compromissos assumidos no ato da matrícula, assumindo uma postura digna de reconhecimento por parte da sociedade em geral, com atitudes e comportamentos adequados, responsáveis, competentes, demonstrando autonomia e solidariedade.
23.             Bebedouros - \o uso dos bebedouros deve ser feito de forma responsável e adequada. Apenas um aluno poderá se ausentar da sala para usar o bebedouro ou o banheiro com a permissão do professor e portando o crachá.
24.             Observações gerais:
São consideradas faltas graves:
  • Sair da sala de aula sem permissão do professor da disciplina
  •  Ausentar-se do ambiente escolar sem a devida autorização por parte dos gestores;
  • Conversar durante as aulas;
  • Usar aparelhos celulares ou fones de ouvido de qualquer natureza;
  • Portar cigarros ou bebidas ou qualquer outra droga e/ou fazer uso desses elementos;
  •  Portar objetos cortantes, geradores de faísca ou armas de fogo, mesmo que de brinquedo;
  •  Faltar aulas e provas sem ser por motivo justo;
  • Desrespeitar colegas, fazendo uso de palavrões ou palavras agressivas, xingamentos, brincadeiras de mau gosto que atinjam ao colega ou aos seus familiares;
  • Desrespeitar professores, gestores ou qualquer educador escolar, seja de limpeza, alimentação, recepção ou secretaria.
  • Fazer ameaças a colegas mesmo que seja por brincadeira;
  • Fazer ameaças aos educadores de qualquer natureza;
  • Danificar o patrimônio, usar inadequadamente os equipamentos da escola, riscar ou pixar cadeiras, mesas, paredes, etc;
  • Comportar-se inadequadamente com namoros ou mesmo com amizades utilizando-se de excesso de intimidades;
  • Comentar sobre atos dos professores ou da direção com outros professores ou colegas ou mesmo sobre outros colegas sem que os mesmos se encontrem presentes para se defender. A transparência deve fazer parte da ética escolar.
 Co-responsabilidade – O aluno, como agente protagonista, torna-se um parceiro da EEEP Mário Alencar, contribuindo com sugestões, iniciativas e críticas que venham aprimorar a qualidade dos serviços, preparando seu projeto de vida, buscando aperfeiçoamento constante, eficiência, colaborando no uso racional dos recursos e preservação do patrimônio escolar.

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